Pacto Antenupcial: Você sabe do que se trata?
Entenda como o pacto antenupcial pode regulamentar seu casamento.
Amanda Vazques
5 min de leitura
Pacto Antenupcial: Você sabe do que se trata?
O termo “pacto antenupcial” pode parecer complexo ou até mesmo soar negativo, mas nada mais é do que um contrato. Esse acordo é firmado entre os nubentes antes do casamento, estabelecendo regras e cláusulas que podem ir além da simples escolha do regime de bens.
O casamento é, na essência, um contrato entre duas pessoas, sejam elas de qualquer gênero, como permitido no Brasil desde maio de 2011. O pacto antenupcial permite que os cônjuges definam questões como direitos, deveres e até mesmo cláusulas curiosas, desde que não infrinjam a legislação.
Exemplos de cláusulas possíveis
Casais podem incluir obrigações como:
• Sair para jantar juntos ao menos duas vezes por mês.
• Definir responsabilidades sobre afazeres domésticos.
• Estipular multa em caso de infidelidade comprovada.
• Planejar viagens conjuntas em intervalos definidos.
A imaginação é o limite, desde que respeitadas as normas legais.
O que acontece se não houver um pacto antenupcial?
No Brasil, existem cinco regimes de bens:
1. Comunhão Universal
2. Comunhão Parcial
3. Separação Total
4. Separação Obrigatória
5. Participação Final nos Aquestos
Se o casal não opta por um regime específico, o Código Civil (art. 1.640) estabelece automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Esse regime é o mais comum, não exigindo a realização de um pacto antenupcial.
No entanto, casais que desejam adotar outros regimes, como a separação total, precisam formalizar essa escolha através do pacto. A falta de conhecimento sobre essas regras pode gerar complicações legais e patrimoniais em casos de divórcio.
Conclusão
O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para proteger direitos e garantir clareza jurídica em um relacionamento conjugal. Procure orientação profissional para entender melhor como esse contrato pode beneficiar você e seu parceiro.