Direito da família

Você sabe quem são os nossos herdeiros necessários?

Entenda quais herdeiros têm direito garantido à legítima na partilha de bens.

Amanda Vazques

5 min de leitura

Você sabe quem são os nossos herdeiros necessários?

A questão sucessória no Brasil sempre foi alvo de muitas críticas, desde a falta de justiça social nas disposições legais sobre a destinação do patrimônio do falecido até a clássica demora nos processos de inventário e partilha.

Com o passar do tempo, o ordenamento jurídico brasileiro evoluiu, trazendo algumas mudanças importantes, especialmente no campo do direito civil.

No Código Civil de 1916, apenas os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) do falecido eram considerados herdeiros necessários. Isso significa que esses herdeiros têm direito garantido a uma fração do patrimônio, chamada de legítima, que corresponde a 50% dos bens.

A outra metade do patrimônio pode ser disposta livremente por meio de doação, testamento ou outros atos de transferência patrimonial. Porém, na ausência de herdeiros necessários, o autor da herança pode dispor de 100% de seus bens sem restrições legais.


Inclusão do cônjuge como herdeiro necessário

O Código Civil de 2002 ampliou a categoria de herdeiros necessários, incluindo o cônjuge. Assim, o cônjuge sobrevivente também tem direito à legítima, a menos que esteja separado judicialmente ou divorciado, ou tenha perdido o direito por deserdação ou indignidade, conforme previsto em lei.

Esses herdeiros, além de serem considerados necessários, ocupam as primeiras posições na ordem de vocação hereditária, sendo priorizados na sucessão.


Exemplo prático

Se uma pessoa deseja doar ou testar seu patrimônio, mas possui filhos, ela poderá dispor livremente de apenas 50% dos bens. A outra metade é protegida por lei e pertence aos herdeiros necessários.

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