Direito da família

Falando sobre os Regimes de Bens

Compreenda os diferentes regimes de bens e suas implicações jurídicas.

Amanda Vazques

6 min de leitura

Falando sobre os Regimes de Bens

Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, há duas formas de constituição familiar: o casamento (art. 1.511 do Código Civil) e a união estável (art. 1.723 do Código Civil). Muitas pessoas enfrentam dificuldades após o término de uma relação conjugal devido à escolha do regime de bens, seja ela consciente ou não.

O casamento ou a união estável pode ser entendido como uma relação contratual, com direitos e deveres mútuos. Dentro desse “contrato”, existem cláusulas implícitas que são desconhecidas pela maioria. Por isso, é fundamental buscar a orientação preventiva de um advogado para esclarecer as consequências jurídicas de cada regime de bens antes de tomar decisões importantes.


Os principais regimes de bens

Existem quatro grandes regimes de bens previstos na legislação brasileira:

1. Comunhão Parcial (art. 1.658)

Nesse regime, partilham-se apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens particulares, possuídos antes da união, permanecem com seus respectivos proprietários.

2. Comunhão Universal (art. 1.667)

Todos os bens, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento, são considerados comuns ao casal e serão partilhados ao término da relação.

3. Separação Total (art. 1.687)

Não há comunicação de patrimônio. Este regime é frequentemente escolhido por pessoas com grandes volumes de bens, como celebridades.

4. Participação Final nos Aquestos (art. 1.672)

Com inspiração empresarial e europeia, este regime é pouco utilizado no Brasil. Ele prevê a partilha dos bens adquiridos durante a união, mas com regras específicas sobre o cálculo do patrimônio final.


Importância da orientação jurídica

Se o regime de bens não for especificado pelas partes, prevalecerá o regime de comunhão parcial, que é o mais comum nas relações conjugais no Brasil. Entender os efeitos de cada regime pode evitar problemas futuros, tanto emocionais quanto patrimoniais.

A busca por orientação jurídica preventiva e a confecção de contratos, como pactos antenupciais ou contratos de união estável, são passos essenciais para garantir segurança e clareza nos direitos e deveres de cada parte.

Fique atento às informações legais e evite dores de cabeça futuras.

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