Direito da família

Você sabe a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?

Entenda as diferenças entre os dois tipos de inventário e os requisitos legais.

Amanda Vazques

5 min de leitura

Você sabe a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?

Uma importante evolução legislativa foi introduzida pela Lei 11.441/2007, que trouxe mais agilidade para certos procedimentos jurídicos, incluindo o inventário. Essa mudança permite que o inventário seja realizado de forma administrativa, diretamente em cartórios de notas, evitando a necessidade de um processo judicial.

Apesar dessa desburocratização, existem critérios que devem ser cumpridos para que o procedimento possa ser feito de forma extrajudicial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o inventário deverá obrigatoriamente ser processado judicialmente.


Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?

De acordo com o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário pode ser feito extrajudicialmente quando:

1. Não houver herdeiros incapazes.

2. Não existir testamento deixado pelo falecido.

3. Houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Caso haja discordância entre os herdeiros ou qualquer outra pendência, o inventário judicial será necessário.


Vantagens do inventário extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial oferece benefícios como:

• Resolução em poucas semanas ou meses.

• Redução de custos em comparação ao processo judicial.

• Flexibilidade para escolha do tabelionato de notas de confiança.

Essas vantagens tornam o processo menos oneroso e mais ágil para os envolvidos.

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