Você sabe a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?
Entenda as diferenças entre os dois tipos de inventário e os requisitos legais.
Amanda Vazques
5 min de leitura
Você sabe a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?
Uma importante evolução legislativa foi introduzida pela Lei 11.441/2007, que trouxe mais agilidade para certos procedimentos jurídicos, incluindo o inventário. Essa mudança permite que o inventário seja realizado de forma administrativa, diretamente em cartórios de notas, evitando a necessidade de um processo judicial.
Apesar dessa desburocratização, existem critérios que devem ser cumpridos para que o procedimento possa ser feito de forma extrajudicial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o inventário deverá obrigatoriamente ser processado judicialmente.
Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
De acordo com o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário pode ser feito extrajudicialmente quando:
1. Não houver herdeiros incapazes.
2. Não existir testamento deixado pelo falecido.
3. Houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Caso haja discordância entre os herdeiros ou qualquer outra pendência, o inventário judicial será necessário.
Vantagens do inventário extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial oferece benefícios como:
• Resolução em poucas semanas ou meses.
• Redução de custos em comparação ao processo judicial.
• Flexibilidade para escolha do tabelionato de notas de confiança.
Essas vantagens tornam o processo menos oneroso e mais ágil para os envolvidos.