Direito da família

Contrato de Namoro: Proteção Patrimonial e Segurança Jurídica

Entenda como o contrato de namoro pode resguardar interesses e evitar consequências indesejadas.

Amanda Vazques

6 min de leitura

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O contrato de namoro é uma importantíssima ferramenta jurídica de proteção patrimonial, que vem ganhando cada vez mais valor no mundo jurídico. Esse instrumento é uma forma eficiente de resguardar interesses, especialmente os patrimoniais, em relações que não configuram união estável ou casamento.


Diferenças Entre Namoro, União Estável e Casamento

Diferente do casamento (art. 1.511 do Código Civil) e da união estável (art. 1.723 do Código Civil), o namoro não é reconhecido como uma forma de constituição familiar pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, o namoro não atribui direitos e deveres às partes, como:

• O dever de fidelidade (art. 1.566, inciso I, do Código Civil);

• O direito à partilha do patrimônio comum adquirido durante a relação (art. 1.639 do Código Civil).

Muitas vezes, o limite entre namoro e união estável pode ser tênue. Relações de longa duração – 5, 6 ou até 7 anos – podem levantar questionamentos sobre a verdadeira natureza do relacionamento. Isso se torna ainda mais complicado quando o casal mora junto ou leva uma vida como se fossem casados, sem formalização.


Impactos Práticos do Contrato de Namoro

As consequências práticas entre namoro e união estável são importantes, especialmente no âmbito patrimonial. Por exemplo:

Namorados: Não possuem direito à partilha do patrimônio constituído durante a relação, pois não há, por lei, comunicação patrimonial.

União Estável: Tudo o que foi adquirido durante a convivência é partilhado, salvo acordo contrário. Como regra, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.

Reconhecer um relacionamento como união estável, acreditando ser apenas namoro, pode gerar consequências inesperadas:

1. Durante a Vida: Partilha do patrimônio comum.

2. Após a Morte: Possibilidade de o parceiro ser reconhecido como herdeiro.


A Solução: Contrato de Namoro

O contrato de namoro é uma ferramenta essencial para evitar dúvidas sobre a natureza da relação. Ele deixa claro as intenções das partes e resguarda direitos patrimoniais, garantindo:

Tranquilidade: Evita disputas judiciais futuras.

Segurança Jurídica: Protege o patrimônio pessoal.

Essa formalização é especialmente importante para aqueles que desejam se resguardar e manter suas intenções claras, evitando interpretações equivocadas sobre o relacionamento.


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